Senado aprova vigência imediata para a Lei Geral de Proteção de Dados

Publicação: quinta-feira, 27 de agosto de 2020

O Senado aprovou em votação nesta quarta-feira (26) a antecipação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os senadores validaram a medida provisória 959/2020, mas acabaram removendo o artigo 4º, que jogaria o início da vigência da legislação para 2021.


A aprovação vai no sentido oposto da Câmara, que, na terça-feira (25), havia aprovado o início da vigência da legislação apenas para 1º de janeiro de 2021. Os deputados também haviam antecipado a data, que era projetada inicialmente apenas para maio de 2021 pela medida provisória. Com a derrubada do artigo, a lei vigorará assim que forem concluídas as sanções ou os vetos de todos os termos da MP.


A Lei Geral de Proteção de Dados determina regras e padrões sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil, o que inclui a exigência de empresas garantirem o consentimento de usuários para processar as informações coletadas. O documento também prevê punições para eventuais abusos e define os direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, como a possibilidade do usuários solicitar a exclusão de suas informações pessoais de plataformas digitais de uma organização. Pela votação dos senadores, as punições por descumprimento às normas serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021.


O governo defendia o adiamento da aplicação da LGPD com o argumento que a pandemia do novo coronavírus prejudicou o processo de adaptação da sociedade às normas definidas pela lei. Quando foi aprovada, a lei tinha seu início de vigência previsto para 3 de agosto deste ano. Nesta semana, entidades do setor de comunicação protocolaram um ofício na Câmara dos Deputados sob a justificativa de que o setor precisa de mais tempo para se adequar às novas regras.


Defensores da prorrogação do prazo também argumentam que a vigência imediata da lei pode causar insegurança jurídica, uma vez que governo ainda não consolidou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Previsto na LGPD, o órgão será responsável por garantir que as regras sejam cumpridas por instituições públicas e privadas do país, bem como deliberar sobre punições a eventuais abusos conflitantes com a legislação.


Fonte: https://olhardigital.com.br



 

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